Recuperação
Também conhecido como: Reembolso de taxa, Garantia de devolução do dinheiro, Garantia de substituição
Cláusula que obriga a agência recrutadora a reembolsar ou reduzir a taxa caso o candidato saia ou seja demitido dentro do prazo de garantia.
O Clawback protege o cliente quando uma colocação não funciona. Está estruturado numa escala decrescente: por exemplo, um reembolso de 100% se a separação ocorrer dentro de 30 dias, 66% entre 31-60 dias, 33% entre 61-90 dias.
Como alternativa ao reembolso em dinheiro, muitas agências oferecem uma garantia de reposição: refazem a busca sem nenhum custo extra dentro do período de carência. A gestão de Clawback exige um acompanhamento preciso das datas de contratação e desligamento: um ATS conectado ao faturamento automatiza notas de crédito ou gatilhos de substituição, evitando disputas comerciais com o cliente.
As cláusulas que provocam litígios são quase sempre as que ninguém leu com atenção na assinatura. O que conta como saída elegível, se uma função eliminada numa reestruturação dá origem a devolução e se a garantia recomeça numa substituição são três perguntas que vale a pena resolver no contrato e não numa troca de e-mails nove meses depois.
Tratar as devoluções como acidente e não como dado desperdiça o sinal mais útil que trazem. Uma empresa que regista o motivo de cada uma encontra-as normalmente concentradas num número reduzido de clientes ou funções, e a causa de fundo é mais vezes um acolhimento fraco ou um briefing irrealista do que uma má decisão de contratação. Esse padrão é corrigível; a devolução individual não é.
Um candidato demite-se no dia 45: o reembolso desencadeia um reembolso de 66% sobre a taxa de 20.000€, ou seja, uma nota de crédito de 13.200€ para o cliente.